Eco-Eventos
14/12/2004
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A MATA VIRGEM INTOCÁVEL PODE DAR LUCRO ? Leia a opinião do Prof. Wilson Bonalume
WILSON LUIZ BONALUME, Ph.D.
Doutorado em Ciências Ambientais
Estamos em condições de afirmar que existem diversas possibilidades ainda não exploradas, no sentido de auferir um lucro extra de sua fazenda, sem ofender ou prejudicar o ambiente selvagem. Vejamos.
Há aproximadamente três décadas, vários fazendeiros procuraram o IBAMA, reivindicando o estabelecimento de uma situação oficial do órgão, que propiciasse maior defesa da floresta existente na fazenda, e também calculada sobre a parte percentual de sua contribuição – já intocável - por força legal e que constitui a reserva obrigatória de mata virgem que deve permanecer em toda área rural. Em contrapartida, surgiram as leis pertinentes e que permitiram a criação de reservas especiais destinadas à formação de áreas verdes para a proteção ambiental, como tal abrangendo a totalidade ou parte do imóvel a ser reservado. E quais serão as vantagens em transformar seu imóvel em área reservada? As prerrogativas são muitas: 1) – Proteção total e permanente de sua fazenda ao ser reconhecida como reserva, o que vale para as gerações futuras; 2) – isenção
do pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural) sobre a área da reserva; 3) -Prioridade na análise dos projetos pelo FNMA/MMA;. 4) - Preferência para o crédito agrícola nas instituições oficiais; 5) - Ganhos financeiros com projetos de turismo ecológico, de recreação e de educação ambiental; 6) – Contatos com órgãos de pesquisa científica; 7) - Interferência contra caça, desmatamentos e queimadas ilegais; 8 ) – Cooperação e respeito de instituições e de entidades ambientalistas e muitas outras.
Depois de realizado o pedido de reserva , o IBAMA fará, rotineiramente, uma vistoria técnica no local indicado, para apuração de vários fatores que irão nortear a concessão do título, tais sejam: a relevância ambiental, a biodiversidade, a beleza cênica das paisagens, a possível existência de riachos. Etc. Por fim, estamos em condições de orientar os interessados para que sua fazenda seja transformada em RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL, também conhecida como RPPN., nos termos legais..
Nosso e/mail: wlbonalume@axnet.com.br
Mini curriculum:
WILSON LUIZ BONALUME, Ph.D. Doutorado em Ciências Ambientais. O autor é Prof. de Direito Ambiental, Pesquisador da Universidade de Alfenas (M.G). Ex-aluno : Universidade de São Paulo. Universidade Federal Fluminense. Escola de Sociologia e Política de São Paulo. New York University. Sherwood University of London. Columbia University (U.S.A) É Ph.D. em Ciências Ambientais. Patrono do WWF – World Wildlife Fund.. Ex-Procurador da Municipalidade de São Paulo. Com mais de uma centena de estudos publicados em 26 revistas e jornais. Membro do “Instituto O Direito por um Planeta, da SOS Mata Atlântica e da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, Fundador da Associação Ambiental do Sul de Minas
Cx.Postal 072 - Cep.37.750-000 -- Machado, MG – Brazil Fax: 35. 3295-4735 - Tel: 55- 35 - 3295-4888.
E/mail: wlbonalume@axnet.com.br
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